Regimento Interno - FRATEVI

Regimento Interno da FRATEVI

FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE VIÇOSA


Organograma Funcional Organograma Funcional


 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E GOVERNANÇA

 

Art. 1 – A governança da FRATEVI será exercida de forma Colegiada em todos os níveis, permitindo plena participação com responsabilidade, sob a condução e deliberação superior pelo Conselho de Administração.

 

§1º – O Conselho de Administração cuidará do Regimento Interno e de suas alterações, com o objetivo de orientar as disposições estatutárias, limitando as responsabilidades para cumprimento da missão, visão, valores e linha editorial positiva, como Fundação Cultural e Educativa, a fim de consolidar a governança corporativa na eficácia do planejamento estratégico, mediante a devida avaliação de desempenho. 

 

§2º – As atividades administrativas, de desenvolvimento organizacional, dos controles internos e do plano de cargos e salários, bem como do funcionamento executivo e operacional das Programações e Transmissões, serão objetos de Regulação e Normas apropriadas aprovadas pela Diretoria Executiva, seguindo os princípios fixados pelo Conselho de Administração e observando este Regimento Interno.  

 

§3º – A Diretoria Executiva responderá pelo planejamento estratégico, desempenho e cumprimento das metas estabelecidas e prestará contas ao Conselho de Administração, com total zelo e transparência, podendo promover e propor a atualização do Regimento Interno quando necessário.

 

§4º – O Conselho Fiscal auditará as contas e atos da Diretoria Executiva, informando e dando sugestões para ampliar a segurança e confiabilidade da Fundação, através de relatório e do Parecer Anual para aprovação do Conselho de Administração, visando à credibilidade e veracidade das informações contábeis.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS GESTORES

 

Art. 2 – Os órgãos estatutários relacionados a seguir, embora independentes, estão interligados trabalhando em cooperação e parceria, num ambiente harmônico e de convivência, privilegiando em cada um deles as decisões por consenso, seguindo os interesses e propósitos da FRATEVI:

 

I. Conselho de Administração – CAd.

II. O Conselho Fiscal – Cfi.

III. A Diretoria Executiva – DEx.

 

Parágrafo único  A Diretoria Executiva funcionará em colegiado para cumprimento das decisões do Conselho de Administração, sendo fiscalizada pelo Conselho Fiscal, para operacionalizar o pleno funcionamento da FRATEVI. Para isso, o Diretor- Presidente emitirá os Atos Administrativos legais nomeando os gestores, demais líderes e coordenadores de áreas.  

 

Art. 3 – Os membros da Diretoria Executiva, além de atenderem às exigências legais, devem ser experientes em negócios e estruturas organizacionais com gestão colegiada, podendo acumular funções ou cargos comuns que facilitem as relações entre a FRATEVI e a CCS-UFV.

 

Parágrafo único  Os membros da Diretoria Executiva serão bienalmente avaliados pelo Conselho de Administração e poderão ser substituídos a qualquer momento sem prévia comunicação.

 

Art. 4 – As substituições dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal terão a coordenação do Presidente do Conselho de Administração, que poderá utilizar a estrutura administrativa interna da FRATEVI, iniciando-se o processo com 60 dias de antecedência dos vencimentos dos mandatos.

 

§1º– A posse dos novos membros com mandatos integrais ou para cumprimento do restante do mandato, conforme o caso, dar-se-á na primeira reunião seguinte convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, de acordo com o Estatuto.

 

§2º – Havendo vacância no cargo de conselheiro, o provimento se dar-se-á no prazo de até 30 dias, apenas para completar o mandato. 

 

Art. 5 – É vedado aos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, o exercício simultâneo dos cargos nos Conselhos e na Diretoria Executiva e também por cônjuge ou parente sanguíneo, civil ou por afinidade, até o segundo grau, de conselheiro ou diretor no exercício da função ao mesmo tempo.

 

Parágrafo único – Pela relevância do princípio de governança e segregação de funções, nenhum membro poderá julgar ou prestar contas a si mesmo, devendo evitar as sobreposições de funções em todos os níveis de gestão e zelar pela segurança e transparência dentro da FRATEVI, observando-se o convênio com a CCS-UFV.  

 

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO GERAL

 

Art. 6 – O funcionário colaborador, no exercício das suas atividades, cedido em convênio pela UFV ou outra instituição, submeter-se-á à estrutura de governança da FRATEVI como gestora do sistema de comunicação, devendo declarar-se impedido de discutir e votar assunto que seja do seu interesse particular, do cônjuge, filhos ou descendentes até o segundo grau, em qualquer nível de decisão.

 

Art. 7 – A Diretoria Executiva, como promotora do planejamento estratégico e da operacionalidade da FRATEVI, poderá promover seminários e encontros para análise e discussão entre os membros da Diretoria Executiva, Conselhos, Comitês e Comissões de Apoio e outros órgãos gestores, ampliando o comprometimento motivacional de equipe entre os colaboradores e demais pessoas envolvidas na gestão.

 

§1º– As atas das reuniões redigidas de forma sintética com os registros e decisões e assinadas pelo secretário e, depois de aprovadas pelo Presidente servirão para memória.

 

§2º – Visando à transparência, as decisões em Atos executivos e ou, Resoluções dos Conselhos poderão ser expostas, sob senha, na Intranet da FRATEVI.

 

§3º – Os gestores em todos os níveis deverão declarar-se conhecedores e cientes do Estatuto e deste Regimento Interno, constituindo o seu principal defensor e fiel cumpridor.

 

§4º – Perderá o cargo o membro desinteressado pelos debates e decisões da FRATEVI e que se ausentar, sem justificativa, de duas reuniões formais consecutivas.

 

§5º – As reuniões formais dos órgãos gestores deverão conter pautas predefinidas e convocadas por meio de “e-mail” ou outro mecanismo eletrônico, comprovado o recebimento pelo interessado, observados a prudência e o interesse da FRATEVI.

 

SESSÃO I

Do Conselho de Administração – CAd

 

Art. 8 – Como órgão máximo de deliberação da Fundação, compete ao Conselho de Administração, na forma estabelecida no Estatuto:

 

I – Aprovar as alterações propostas para o Regimento Interno, firmar a estratégia de governança e o organograma funcional dentro dos objetivos da FRATEVI, estabelecendo as diretrizes gerais para avaliação de metas e desempenho executivo.

 

II – Examinar e aprovar assuntos relacionados à gestão que lhe forem apresentados e estimular treinamentos periódicos dos gestores.

 

III – Estimular e influenciar a perenização da FRATEVI, com o objetivo Cultural e Educativo, como guardiã da sustentabilidade, tendo olhar crítico para a humanização do ambiente de trabalho e da produção, através da Diretoria Executiva.

 

IV – Tomar conhecimento das observações e atas do Conselho Fiscal.

 

V – Decidir sobre os casos omissos neste Regimento Interno, bem como no Estatuto.

 

VI – Determinar, quando julgar necessário, a realização de inspeções, auditorias ou conferências de contas, podendo confiar o trabalho a profissionais externos.

 

Art. 9 – O Presidente do Conselho de Administração poderá convidar especialista ou profissional de reputação ilibada para participar de reuniões do Conselho, visando ampliar o entendimento dos processos em pauta, sem direito a voto.

 

§1º – Os debates, discussões e defesas dos assuntos em pauta serão por ordem de inscrição, quando cada inscrito terá até cinco minutos para manifestação, podendo fazer uma segunda intervenção no mesmo assunto, num tempo de até dois minutos.

 

§2º – Havendo citação, o conselheiro terá direito à réplica, manifestando-se ou defendendo-se antes do próximo inscrito em até três minutos.

 

§3º – O conselheiro poderá solicitar registro em ata do seu voto em separado, expondo de forma clara e precisa os motivos e fundamentos, desde que feito por escrito e lido perante o Conselho.

 

§4º – As Resoluções emitidas pelo Conselho de Administração constarão em Ata e serão sequencialmente numeradas e assinadas pelo Secretário e pelo Presidente.  

 

§5º – O Presidente do Conselho de Administração terá apoio da Secretaria da FRATEVI para o funcionamento regular do Conselho, como feitura de atas, processos, arquivos, pautas, convocações e necessidades afins.

 

§6º – O Presidente do Conselho de Administração poderá aprovar matéria de interesse da Fundação a pedido da Diretoria Executiva, “ad-referendum” da próxima reunião do Conselho de Administração, e cuidará da interface relacional entre o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e ou Diretoria Executiva.

 

Art. 10 – O Conselho de Administração se reunirá em novembro para aprovar o Orçamento do ano seguinte, em março para aprovar as contas do exercício anterior e extraordinariamente quando for necessário, por convocação do Presidente com sete dias de antecedência.

 

Sessão II

Do Conselho Fiscal – CFi

 

Art. 11 – Como órgão fiscalizador da FRATEVI, compete ao Conselho Fiscal, na forma estabelecida no Estatuto:

 

I – Conferir, examinar e apreciar os Balancetes e Balanços da FRATEVI, assim como os Atos e Atas da Diretoria Executiva, emitindo Parecer Anual para aprovação do Conselho de Administração.

 

II – Apontar irregularidades e sugerir correções e medidas saneadoras ao Conselho de Administração.  

 

Art. 12 – O conselheiro titular ou suplente poderá ser nomeado relator de matéria específica pelo Conselho Fiscal para examinar os documentos contábeis e legais da FRATEVI e discutir as questões levantadas na reunião do Conselho Fiscal.

 

§1º – O conselheiro poderá pedir registro em ata do seu voto em separado, expondo de forma clara e precisa seus motivos e fundamentos, desde que feito por escrito e lido perante o Conselho Fiscal.

 

§2º – O Conselho Fiscal poderá solicitar ao Conselho de Administração, quando necessário e mediante justificativa por escrito, o assessoramento de profissional ou auditoria externa de firma especializada para o desempenho de suas tarefas.

 

§3º – O Presidente do Conselho Fiscal terá apoio da Secretaria da FRATEVI para o funcionamento do Conselho e sua organização, como expediente e feitura de atas, processos, arquivos, pautas, convocações e necessidades afins.

 

§4º – O Conselho Fiscal reunir-se-á de acordo com a sua programação interna, incluindo os membros suplentes, sob a convocação do Presidente com antecedência de sete dias.

 

Sessão III

Da Diretoria Executiva – DEx

 

Art. 13 – Como órgão da gestão administrativa da Fundação, a Diretoria Executiva também funcionará em colegiado, moderado pelo Diretor- Presidente, e a ela compete escolher e nomear por Ato do Diretor-Presidente os gestores, técnicos e coordenadores, tendo, entre outras as seguintes responsabilidades:

 

I – Executar e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração e demais resoluções necessárias ao pleno funcionamento da Fundação e decidir sobre casos omissos nos Regulamentos e Normas das áreas operacionais.

 

II – Submeter à aprovação do Conselho de Administração as propostas, relatórios, balanços e os contratos que onerem o patrimônio da FRATEVI.

 

III – Propor para aprovação do Conselho de Administração o Orçamento e Plano Anual para o ano seguinte até o final do mês de outubro. Prestar contas do exercício findo após apreciação e parecer do Conselho Fiscal até o final do mês de fevereiro, podendo publicá-los no portal da FRATEVI depois da aprovação final pelo Conselho de Administração e Prestação de Contas ao Ministério Público.

 

IV – Proceder à avaliação do desempenho dos superintendentes, gerentes e do corpo técnico funcional da Rádio e TV.

 

V – Provisionar recursos para assistência, encargos, férias, 13º salários, rescisões e processos trabalhistas, bem como para saúde, alimentação, treinamentos e demais aspectos motivacionais do pessoal, visando à segurança e produtividade do sistema de Rádio e TV da FRATEVI.  

 

VI – O Diretor de Programação e Transmissão zelará pela interação do jornalismo e demais programas, visando manter a alta qualidade de transmissão e tendo a devida cooperação e parceria da CCS-UFV para ampliação da audiência local e regional, bem como dará sustentação necessária com projetos, patrocínios e apoio em geral.

 

VII – O Diretor Administrativo-Financeiro zelará pelas normas operacionais com aplicabilidade, tendo o acompanhamento de um “compliance”, nas operações e sistema de controle interno, bem como no envolvimento voluntário e de demais profissionais contratados e, ou, cedidos em parcerias com a UFV ou outra instituição.

 

VIII – A Diretoria Executiva regulamentará o Plano de Cargos e Salários cumprindo a legislação trabalhista, todo o processo de seleção, carreira, descrição das atividades, da política e tabela de remuneração equânime do pessoal, visando à objetividade da FRATEVI.

 

IX – A Diretoria Executiva regulamentará o funcionamento do Comitê de Negócios formado pelos Gerentes de Rádio e da TV e por representantes da área técnica de produção, para debater, acompanhar e emitir sugestões que assegurem a auto-sustentação da FRATEVI, o aumento da audiência e a perenidade da Fundação.

 

X – A Diretoria Executiva regulamentará o funcionamento do Núcleo de Produção e Patrocínios formado por técnicos da produção, para prestar serviços aos clientes referentes a apoio e patrocínios dos programas, visando à ampliação da audiência local e regional.

 

Art. 14 – A Diretoria Executiva reunir-se-á mensalmente e quando for necessário, mediante convocação do Diretor-Presidente, podendo participar, à convite, os superintendes de áreas e outros gestores, segundo o interesse da Diretoria.

 

§1º – Além das instruções, autorizações, despachos e comunicações, as decisões da Diretoria Executiva poderão ser formalizadas por Atos Administrativos sequencialmente numerados e assinados pelo Diretor-Presidente ou seu substituto.

 

§2º­ – Compete à Gerência de Desenvolvimento Organizacional (DO) o apoio e auxílio da Secretaria no acompanhamento e aplicabilidade do Plano de Cargos e Salários, dos arquivos documentais e registros legais, nos trabalhos dos comitês, acordos e pessoal cedidos em convênios, nos contratos de terceiros prestadores de serviços, bem como nos contratos de apoio, patrocínio e negociação direta para o desenvolvimento do marketing. Também assessorar a criação de projetos de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social da FRATEVI.

 

§3º – Compete ao Gerente Administrativo (GA) o acompanhamento, apoio e atualização do manual de normas operacionais, segurança contábil, folha de pagamento, provisões sociais e demais controles internos; da cobrança e cumprimento dos contratos de apoio e patrocínio; da Tesouraria, manutenção e controle do patrimônio da Fundação; da prestação de contas, zelando pelo princípio da transparência.

 

§4º – Compete aos Gerentes Técnicos da Rádio e da TV as respectivas ações visando à ampliação da audiência local e regional com qualidade, cooperando e buscando ser referência de TV e Rádio no Estado de Minas, bem como prover as necessidades para o funcionamento regular da Rádio e TV, cumprindo os planos aprovados pela Diretoria Executiva.  

 

Art. 15 – A Diretoria Executiva poderá instituir comissões técnicas de apoio e orientação com competência para conduzir estudos sobre matérias de segurança e riscos na gestão da FRATEVI, podendo delegar ações específicas aos gestores.

 

§1º - As comissões serão para assessoramento e apoio técnico, emitindo sugestões e recomendações e especialmente visando a transmissão e programação que ampliará a audiência local e regional, para decisão da Diretoria.

 

§2º – Os superintendentes, gerentes e órgãos da Fundação, poderão reunir-se informalmente em curtos “cafés semanais” para o aprimoramento das relações humanas, fazer sugestões e acompanhar processos e planos em prol da sustentabilidade da FRATEVI.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E CONTROLE INTERNO

 

Art. 16 – Submetem-se à Diretoria Executiva, conforme organograma do Anexo I:

 

I - Os superintendentes, gerentes, supervisores e demais responsáveis por setores, núcleos e serviços, conforme organograma funcional parte integrante deste Regimento Interno.

 

II – Os comitês e comissões de assessoramento técnico.

 

III – A Assessoria Jurídica, as Assessorias Especiais e demais Assessorias.  

 

IV – Secretaria e demais atividades operacionais.

 

Art. 17 – O sistema de controladoria da Fundação seguirá metas traçadas com vista à sua unificação num único banco de dados (ERP), observando a segurança com atualização tecnológica e resultados finalizados de forma “on-line” diários no setor de Contabilidade, com obediência aos critérios e normas aprovados.

 

Art. 18 – A gestão do patrimônio e demais ativos da Fundação deverá ser extremamente profissional e garantidora da atualização permanente, com prudência e eficácia, sempre em benefício dos interesses da FRATEVI e suas parcerias institucionais.

 

Art. 19 – O Balanço Patrimonial e os Demonstrativos de Resultados serão emitidos pela Contabilidade, instruídos com as Notas Explicativas, para análise do Conselho Fiscal e, quando couber, pela Auditoria Externa, para posterior aprovação do Conselho de Administração.

 

Parágrafo único –  Após a aprovação anual do Balanço Geral, a Diretoria prestará contas ao Ministério Público e demais órgãos exigidos por lei, expondo com transparência no portal da Fundação: Balanço Geral, Notas Explicativas, Pareceres e aprovação final do Conselho de Administração.

 

CAPÍTULO V

DO ORGANOGRAMA FUNCIONAL

 

Art 20 – Todas as relações decorrentes das atividades da FRATEVI serão pautadas segundo os princípios da probidade, respeito mútuo, cortesia, honestidade, ética, idoneidade e transparência dos serviços prestados para a UFV e para as Comunidades regional e de Viçosa, conforme organograma funcional aprovado de acordo com o Anexo I deste Regimento Interno.   

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21 – Este  Regimento Interno só poderá ser alterado por deliberação da maioria dos membros do Conselho de Administração.

 

Art. 22 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Viçosa-MG, 29 de abril de 2015.

 

Conselho de Administração

da FRATEVI 

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