Plano de Cargos Salários - FRATEVI

I INTRODUÇÃO

O Plano de Cargos e Salários (PCS) da Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural de Viçosa - FRATEVI tem como propósito facilitar a gestão de pessoas, estabelecendo uma política salarial justa e normas que assegurem o tratamento equitativo dos colaboradores.

O Plano leva em conta responsabilidades, direitos, obrigações e qualificações exigidas para cada cargo, bem como a real situação do mercado.

O Plano considerará os acordos coletivos da categoria dos Radialistas e dos Jornalistas homologados no Ministério do Trabalho.

O Plano considerará a estrutura de cargos e funções atuais, entretanto abre a possibilidade de fazer ajustes aos quadros do Anexo III -  Tabela Cargos e Funções, segundo as necessidades da Fundação, do surgimento de novas funções técnicas, administrativas e/ou novas especialidades tecnológicas.

II BENEFÍCIOS

Os colaboradores da Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultura de Viçosa – FRATEVI terão os seguintes benefícios:

Os benefícios serão concedidos sempre obedecendo aos critérios estabelecidos pela Diretoria Executiva da FRATEVI, conforme Anexo I deste PCS.

 

III PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

PARTE I

CARGO E SALÁRIO

 

Apresenta-se a seguir a definição de dois termos que servirão como base para a organização do PCS.

 

1.1 - DEFINIÇÃO DE CARGO E SALÁRIO

1.1.1 - Cargo

Indica a posição hierárquica e o conjunto de atribuições conferidas ao funcionário. A descrição do cargo contempla tarefas, periodicidade, materiais e equipamentos utilizados, local de trabalho, objetivos e metas.

 1.1.2 - Salário

Valor pago como contraprestação pelos serviços prestados. As faixas salariais são a referência para o salário-base de cada funcionário.

 

PARTE II

ESTRUTURAÇÃO

 

Diz respeito à forma com a qual cargos e salários estão dispostos dentro da Fundação. A estrutura serve de apoio para a execução do PCS.

 

2.1 - ESTRUTURA DE CARGOS E SALÁRIOS

 2.1.1 - Estrutura de cargos

A organização dos cargos está estruturada da seguinte forma, conforme Tabela 2.1.3 e valores descritos no ANEXO II - Tabela Remuneração.

Grupo: Auxiliar, Assistente e Analista. Cada um desses grupos pode conter diversos cargos ligados aos seguintes setores: Administração, Técnica e Produção, conforme Anexo III -  Tabela Cargos e Funções.

Classe de Escolaridade: Fundamental (F), Médio (M) e Superior (S). Esse item refere-se os requisitos básicos de ensino para admissão/progressão para cada cargo ou grupo de cargos.

Nível: I, II e III. O nível I é o inicial e III o nível final.

Grau: A, B, C, D e E. Cada grau representa o período ininterrupto de um (1) a cinco (5) anos de serviços prestados.

 2.1.2 – Requisitos mínimos para ocupação de cargo

 2.1.3 - Estrutura de salários

A faixa salarial demonstra a estrutura de salários e estabelece uma referência para o salário-base de cada colaborador. A faixa está diretamente relacionada aos graus A, B, C, D e E. O primeiro deles, o “A”, é o grau básico.

O grupo E é superior em trinta e cinco por cento (35%) ao grupo A, enquanto C é superior em dezessete e meio por cento (17,5%), sendo o grupo B e D pela média entre A-C e C-E respectivamente.

A faixa também está relacionada aos 3 (três) nível níveis de cargo. A variação entre os níveis nas classes, e entre estas, é de oito por cento (8%).

 2.1.4 - Tabela de cargos e faixas salariais

A tabela abaixo retrata a estrutura de salários.

 

 

 

 

GRAU

GRUPO

CLASSE DE ESCOLARIDADE

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

Auxiliar

Fundamental completo

I

X

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assistente

Médio completo

I

Y

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Analista

Superior completo

I

Z

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 


PARTE III

POLÍTICA SALARIAL

A política salarial considera o conjunto de princípios, normas e diretrizes que norteiam as questões referentes à progressão, à remuneração e à admissão do funcionário.

 3.1 - PROGRESSÃO

A progressão diz respeito ao desenvolvimento do colaborador e indica a mudança para um nível superior de classe ou enquadramento. O PCS determina duas formas de progressão, vertical e horizontal.

 3.1.1 - Progressão Vertical

Para que o colaborador tenha direito à progressão vertical ele deverá realizar cursos de capacitação em que o conteúdo tenha relação direta com as atividades desenvolvidas pelo colaborador no cargo que ocupa, em escolas reconhecidas.

Os cursos realizados devem estar diretamente relacionados com o cargo que o colaborador ocupa, e o certificado deverá ser submetido, para apreciação e aprovação, pela gerência de Desenvolvimento Organizacional da FRATEVI.

Os cursos de capacitação poderão ser realizados por iniciativa do próprio colaborador e, ou, caso seja de interesse, por iniciativa da FRATEVI. Para que ocorra a mudança de nível vertical o colaborador deve obedecer ao interstício de 4 anos.

O colaborador que tiver sua capacitação custeada, parcialmente ou integralmente pela FRATEVI, deverá permanecer no cargo pelo mesmo período de duração do curso custeado. Caso contrário, deverá ressarcir à FRATEVI o valor proporcional ao investimento na capacitação.

A tabela apresentada abaixo é dividida em três grupos de dois níveis. Será considerada para cada cargo, carga horária de capacitação específica, devidamente comprovada, com data a partir da aprovação deste plano. As cargas horárias estão dispostas na tabela a seguir. 

Grupo

Nível

Carga Horária

Auxiliar

II

90 h

Auxiliar

III

120 h

 

 

 

Assistente

II

150 h

Assistente

III

180 h

 

 

 

Analista

II

220 h

Analista

III

260 h

 

3.1.2 - Progressão Horizontal

A progressão horizontal do colaborador, por tempo de serviço, ocorrerá desde que o Processo de Avaliação de Desempenho, referente ao período, tenha sido satisfatório. A mudança se dará a partir do sexto ano, representado pelo grau B, até o grau E.

A tabela apresentada abaixo é dividida em graus, que por sua vez são divididos em cinco períodos de cinco anos. Dessa forma, o colaborador pertencerá ao grau respectivo do tempo de efetivo serviço prestado na FRATEVI em contrato ininterrupto.

 

Grau

A

 

B

 

C

 

D

 

E

 

Período

1 a5

anos

6 a10

anos

11 a15

anos

16 a20

anos

A partir dos 21

anos

 

3.2 - REMUNERAÇÃO

Compreende o valor pago pela prestação de serviços (salários) e demais benefícios concedidos ao funcionário.

 3.2.1 - Sistema de remuneração

O sistema de remuneração da FRATEVI engloba:

  1. A gratificação para o cargo de Superintendente corresponde a noventa por cento (90%) do valor do grau A, nível I, grupo Auxiliar; 
  2. A gratificação para o cargo de Gerente correspondente a quarenta por cento (40%) do valor do grau A, nível I, grupo Auxiliar;
  3. A gratfificação para os Supervisores corresponde a vinte por cento (20%) do valor do grau A, nível I, grupo Auxiliar.
  1. Adicional por acúmulo de função por tempo indeterminado para cada função acumulada conforme Decreto nº 84, 134 de 30 de outubro de 1979.
  2. Adicional de Hora-extra. O trabalho extraordinário será remunerado conforme legislação vigente, podendo ser compensado em banco de horas.
  3. Adicional noturno. O trabalho noturno considerado entre 22hs e 05hs do dia seguinte, será remunerado conforme legislação vigente, exigindo-se um espaço mínimo de 11 horas para novo expediente.
  4. Adicional por Serviços Inadiáveis. Ao empregado que, estando em descanso entre duas jornadas de trabalho ou gozo de folga regular, vier a ser deslocado de sua residência ou onde se encontrar, para realização de serviços inadiáveis na FRATEVI, será remunerado conforme legislação vigente.
  5. Adicional de Periculosidade. Ambiente considerado perigoso deverá ser analisado por profissional específico e será remunerado conforme legislação vigente.
  6. Adicional de Insalubridade. Ambiente considerado insalubre deverá ser analisado por profissional específico e será remunerado conforme legislação vigente.

 3.2.2 Reajuste salarial

O reajuste salarial será concedido considerando a política salarial da FRATEVI e a exigência legal vigente e acordos coletivos, com data base aplicável a partir de 1º de maio.

 3.3 SELEÇÃO E ADMISSÃO

No processo de admissão de novos colaboradores na FRATEVI serão obedecidos os critérios da transparência, formação, experiência e perfil de acordo com a necessidade requerida pelo setor/cargo, mediante análise inicial de currículos, seguido de entrevistas e/ou provas.

O salário inicial, durante o tempo de experiência, será reduzido em 10% sobre o valor inicial do contrato conforme tabela. Após o período de experiência de sessenta dias prorrogável por mais trinta dias, o novo colaborador será classificado no grau e nível inicial, do grupo a que pertencer. 

 

PARTE IV – ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

A administração do plano de cargos e salários será exercida pelo setor de Desenvolvimento Organizacional sob normatização da Diretoria Executiva da FRATEVI e terá como objetivo garantir o controle, a adequação, a atualização da política salarial e dos cargos diante de fatores como necessidade de desenvolvimento tecnológico, ampliação e melhoria dos serviços e demanda da estrutura gerencial.

 

4.1 DIRETRIZES DE ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

A administração do plano de cargos e salários assegura que o plano seja mantido atualizado e cumpra seu propósito.

 4.1.1 Análise e Descrição de Cargos

Documento formal, revisto anualmente, que retrata em detalhes os requisitos básicos para ocupação de um cargo em termos de conhecimentos, habilidades e capacidades conforme Anexo III -  Tabela Cargos e Funções.
 

4.1.2 Reavaliação de cargos e funções

Cargos e funções devem ser atualizados periodicamente a fim de mantê-los alinhados com as práticas do mercado e as demandas internas da Fundação. O processo de Descrição e Análise de Cargos será um dos instrumentos para que isso seja feito. 

4.1.3 Avaliação de Desempenho

O Processo de Avaliação de Desempenho da FRATEVI é um instrumento que tem por objetivo orientar gestores e colaboradores sobre requisitos necessários no desenvolvimento das atividades, como: postura profissional, trabalho em equipe, cumprimento de normas e procedimentos, iniciativa e capacidade na realização das atividades, conhecimentos técnicos, qualidade e produtividade no trabalho, motivação para capacitação, assiduidade, entre outros. 

4.1.4 Administração da tabela salarial

A tabela salarial deve ser mantida e atualizada com base na legislação, tendo data base em 1º de maio.
 

PARTE V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

5.1 ABRANGÊNCIA E ADESÃO

O PCS abrange todos os colaboradores contratados. Estes deverão tomar conhecimento do Plano e ratificar seu conteúdo por meio da assinatura do Termo de Adesão, pelo qual passam a ter os direitos nele contidos e as obrigações dele decorrentes.
 

5.2 SOLUÇÃO E DÚVIDAS

As dúvidas e omissões do PCS serão decididas pela Diretoria Executiva que para definição final poderá solicitar pareceres técnicos especiais, observando as devidas regulamentações legais.
 

5.3 VIGÊNCIA

O PCS passa a vigorar a partir da data de sua aprovação pela Diretoria Executiva da FRATEVI, atendendo exigências do Regimento Interno.

 

 

ANEXO I

BENEFÍCIOS

Do Auxílio Alimentação

- O valor do Vale Alimentação corresponderá inicialmente a R$ 300,00.

- O valor do vale alimentação será reajustado com autorização da Diretoria Executiva.

- O auxílio alimentação é oferecido ao colaborador que trabalhou por 15 dias ou mais no período de um mês. Para colaborador com tempo de trabalho inferior a 15 dias, não se concede tal auxílio.

- O auxílio alimentação é pago dentro do mês a que se refere, até o dia 18.

- O colaborador em férias receberá o benefício integralmente.

- A tabela contida no ANEXO II - Tabela Remuneração é a base para os descontos. Sendo descontado 1,5% do valor deste benefício dos colaboradores.

Do Auxílio Educação

- O Auxílio Educação é concedido, aos colaboradores que estiverem estudando em instituições privadas, após análise e aprovação prévia da Diretoria Executiva, na proporção de 50% da mensalidade do curso pago pela FRATEVI e o restante pelo colaborador.

- A atividade ou curso deve estar relacionado com a área de atuação do colaborador e deve ser previamente autorizado pela Gerência de Desenvolvimento Organizacional.

Do Auxílio Transporte

- O Auxílio Transporte é concedido aos colaboradores que necessitam se locomover por meio de transporte público dentro de Viçosa ou entorno.

- O valor do vale corresponde a 100 passagens mensais (dentro de Viçosa) e 50 (para locomoções intermunicipais).

- O valor descontado do colaborador corresponde a 6% do salário base de acordo com a legislação vigente. O restante pago pela FRATEVI.

Do Plano de Saúde – PLAMHUV

- A inclusão/exclusão de funcionários deve ser feita por meio de formulário próprio acompanhado de ofício.

- O plano de saúde é extensivo ao cônjuge, e filhos(as) até 18 anos e 21 anos se estudante, ou de acordo com o contrato com a administradora do Plano.

- O valor mensal do plano, tanto do PLAMHUV, quanto da UNIMED será pago ou reembolsado pela FRATEVI na proporção de 50% com base no menor valor de plano contratado pela Fratevi. 

- Todas as coparticipações serão pagas integralmente pelo colaborador.

 

ANEXO II

Tabela Remuneração

 tabela remuneracão

 

ANEXO III

TABELA CARGOS E FUNÇÕES

CARGOS COMISSIONADOS

 

Cargo

Descrição do Cargo

 

  • Superintendência Administrativa e Financeira

Zelar pelo cumprimento, condução, elaboração e execução das normas administrativas e financeiras; acompanhar e coordenar as operações e sistema de controle interno; coordenar a Gerência Administrativa e a Gerência de Desenvolvimento Organizacional; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

  • Superintendência de Programação e Transmissão

Manter a qualidade da grade de programação, dos processos de gravação e transmissão de TV e Rádio, coordenando os setores de produção e técnico; dar a sustentação necessária aos projetos, patrocínios e apoios em geral; coordenar as gerências de Rádio e TV. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

  • Gerência Administrativa

Apoiar e auxiliar a Superintendência Administrativa e Financeira; gerenciar o cumprimento das normas administrativas e financeira; zelar pela segurança contábil, da folha de pagamento, das provisões sociais e demais controles internos; executar a cobrança e cumprimento dos contratos de apoio e patrocínio; manter e controlar o patrimônio da FRATEVI; prestar contas, zelando pelo princípio da transparência; assessorar os trabalhos do Conselho Fiscal; gerenciar os processos de funcionamento comercial da Rádio em parceria com a Gerência de Desenvolvimento Organizacional. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

  • Gerência de Desenvolvimento Organizacional

Apoiar e auxiliar a Superintendência Administrativa e Financeira, gerenciar os arquivos documentais e os processos de registros legais; assessorar os trabalhos do comitê de negócios; gerenciar os contratos de terceiros prestadores de serviços, bem como os contratos de apoio, patrocínio e negociação direta para o desenvolvimento do marketing; assessorar a criação de projetos de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social da FRATEVI; assessorar o Conselho de Administração; gerenciar os processos de organização em geral da FRATEVI. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

  • Gerência de Rádio

Prover os processos de funcionamento regular da Rádio; gerenciar as atividades dos supervisores técnicos e de produção/programação nas suas respectivas áreas; dar suporte à superintendência de Programação e Transmissão; gerenciar os processos de funcionamento comercial da Rádio em parceria com a Gerência de Desenvolvimento Organizacional. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

  • Gerência de TV

Prover os processos de funcionamento regular da TV; escalar as equipes de trabalho; gerenciar as atividades dos supervisores técnicos e de produção/programação nas suas respectivas áreas; dar suporte à superintendência de Programação e Transmissão, gerenciar os processos de funcionamento comercial da TV em parceria com a Gerência de Desenvolvimento Organizacional. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

  • Supervisão Técnica de TV

Controlar a circulação dos equipamentos da TV; supervisionar o trabalho dos auxiliares e assistentes técnicos da TV; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional auxiliando a gerência da TV. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

  • Supervisão de Produção/ Programação de TV

Supervisionar o horário de veiculação dos programas e das chamadas na TV; supervisionar os trabalhos dos auxiliares e dos assistentes de produção/programação da TV; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional auxiliando a gerência da TV. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

  • Supervisão Técnica de Rádio

Controlar a circulação dos equipamentos da Rádio; supervisionar o trabalho dos auxiliares e assistentes técnicos da Rádio; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional auxiliando a gerência da Rádio. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

  • Supervisão de Produção /Programação de Rádio

Supervisionar o horário de veiculação dos programas e propagandas da Rádio; assessorar os demais profissionais de produção/programação da Rádio; supervisionar o trabalho dos auxiliares e dos assistentes de produção e programação da Rádio; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional auxiliando a gerência da Rádio. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.


Cargos e Funções Permanentes

 

Setor Administrativo

Grupo

Nível

Grau

Descrição do Cargo

 

Auxiliar

I, II, III

A, B, C, D, E

Auxiliar Administrativo - Controlar entrada e saída de correspondências, documentações; atender chamadas telefônicas; atender ao público; responder e-mails; manter arquivos organizados; manter a agenda telefônica atualizada. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Assistente

I, II, III

A, B, C, D, E

Assistente Administrativo - Dar suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Analista

I, II, III

A, B, C, D, E

Analista Administrativo - Realizar serviços da área administrativa que exijam conhecimentos específicos em administração e áreas afins; coordenar o planejamento, a organização e controle de fluxos de trabalhos; fazer análises dos sistemas de controle e de logística. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

Setor de Produção

Grupo

Nível

Grau

Descrição do Cargo

 

Auxiliar

I, II, III

A, B, C, D, E

  • Assistente de Estúdio: Responsabilizar-se pela ordem e sequência de encenação, programa ou gravação dentro de estúdio, coordena os trabalhos e providenciar para que a orientação do diretor do programa ou do diretor de imagens seja cumprida; providenciar cartões, ordens e sinais dentro do estúdio que permitam emissão ou gravação do programa. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Assistente

I, II, III

A, B, C, D, E

  • Locutor: Fazer leitura de textos comerciais ou não nos intervalos da programação, informações diversas e necessárias à conversão da programação. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Analista

I, II, III

A, B, C, D, E

  • Coordenador de Produção: Coordenar as operações relativas à execução dos apoios culturais; preparar os mapas de programação estabelecendo horários e a sequência da veiculação, inclusive a adequada inserção dos comerciais para cumprimento das determinações legais que regulam a matéria. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

Setor Técnico

Grupo

Nível

Grau

Descrição do Cargo

 

Auxiliar

I, II, III

A, B, C, D, E

  • Almoxarife Técnico: Controlar e mantém sob sua guarda todo o material em estoque, necessário à técnica, organizando fichários e arquivos referentes aos equipamentos e componentes eletrônicos. Controlar a entrada e saída do material. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
  • Editor de Vídeo: Editar os programas gravados em videoteipe; maneja as máquinas operadoras durante a montagem final e edição; ajustar as máquinas; determina, conforme orientação do diretor de programa, o melhor ponto de edição. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
  • Operador de Áudio: Operar a mesa de áudio durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
  • Operador de Câmera: Operar as câmeras, inclusive as portáteis ou semiportáteis, sob orientação técnica do diretor de imagens. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
  • Operador de Controle Mestre: Operar o controle mestre de uma emissora, seleciona e comuta diversos canais de alimentação, conforme roteiro de programação e comerciais preestabelecidos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
  • Operador de Rádio: Operar a mesa de emissora de rádio. Coordena e é responsável pela emissão dos programas e comerciais no ar, de acordo com o roteiro de programação. Receber transmissão externa e equaliza os sons. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
  • Operador de Teleprompter: Responsabilizar-se por inserir, editar e controlar a velocidade do texto que é exibido no Teleprompter. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
  • Operador de Vídeo: Responsabilizar-se pela qualidade de imagens no vídeo, operando os controles, aumentando ou diminuindo o vídeo e pedestal, alinhando as câmeras, colocando os filtros adequados e corrigindo as aberturas de diafragma. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Assistente

I, II, III

A, B, C, D, E

  • Técnico De Manutenção Eletrotécnica: Realizar a manutenção elétrica dos equipamentos; dar suporte técnico nas diversas atividades de gravação ou transmissão; executar serviços de manutenção técnica e pequenos reparos em equipamentos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
  • Técnico de Manutenção em Informática: Fazer o planejamento e a execução dos processos de manutenção de computadores e da rede local de computadores; instalar, configurar e desinstalar programas básicos, utilitários e aplicativos, realizar procedimentos de backup e recuperação de dados e outros serviços em tecnologia da informação. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Analista

I, II, III

A, B, C, D, E

  • Analista Técnico em Manutenção e Suporte de Rádio e Televisão - Realizar serviços da área técnica que exijam conhecimentos específicos em tecnologias de transmissão e áreas afins; coordenar o planejamento, a organização e controle de trabalhos de compra de equipamentos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

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